CBF pode ser multada por atraso em jogo da Série D!
Por Matheus Laboissière
Uma notícia veiculada no site oficial do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) coloca a CBF como ré. O fato ocorreu na partida entre Potiguar-RN e CSA-AL, pela primeira fase da Série D. Houve atraso de 20 minutos para o início do jogo. Motivo: falta de ambulância.
De acordo com o próprio regulamento geral de competições da entidade, o clube mandante é que tem de arcar com a responsabilidade. Porém, pelo Estatuto do Torcedor, os organizadores da competição também podem ser punidos, mas apenas em estádios com no mínimo 10.000 lugares, o que acontece no Manoel Leonardo Nogueira (Nogueirão), em Mossoró. De acordo com o Cadastro Nacional de Estádios da CBF, a casa do Potiguar tem 10.000 lugares.
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A CBF foi denunciada no artigo 191 I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode ter de pagar multa de até R$ 100 mil. Já o clube potiguar foi enquadrado em dois artigos: 191 III, por não cumprir o regulamento da competição, e 213, por não manter infraestrutura necessária no estádio a fim de garantir a segurança do público presente. A multa pode variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil, além da perda de mando de campo de uma a três partidas.
O STJD decidirá o futuro das duas instituições na próxima quarta-feira, 1º de setembro, a partir de 18h.

